O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), implementado há duas
décadas no Brasil, reconhece os direitos da infância e também deve
assegurar a criação de órgãos complementares que visam garantir o
cumprimento de suas diretrizes. É nesse cenário que surgem os Conselhos
Tutelares. Mas, o que é o Conselho Tutelar, qual a sua função e,
principalmente, qual a sua importância na garantia dos direitos de
crianças e adolescentes?
Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
(SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como
missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de
crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou
dos responsáveis legais, que resulte na violação ou ameaça de violação
dos direitos estabelecidos pelo ECA.
De acordo com o ECA, o Conselho Tutelar é
um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Isso quer dizer que
após ser criado, o Conselho Tutelar não pode ser extinto. Embora não
tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as
infrinja, o Conselho Tutelar tem independência no exercício de suas
atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e
professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao
Ministério Público de qualquer notícia de infração contra os direitos
da criança e do adolescente, tais como violências física, psicológica e
sexual, negligência e abandono.
No entanto, mais do que receber denúncias e aguardar seu
encaminhamento, o Conselho Tutelar zela pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente uma vez que fiscaliza e toma providências
diante da simples ameaça a esses direitos.
De acordo com o ECA, cada município deverá ter, no mínimo, um
Conselho Tutelar que contará com cinco conselheiros tutelares eleitos
pela comunidade para um mandato de três anos, que não poderão ser
prorrogados. O processo de escolha é realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os
candidatos devem ter idoneidade moral, ter mais de 21 anos e residir no
município.
As deliberações do Conselho Tutelar são provenientes de manifestação
da maioria ou da unanimidade de seus membros, uma vez que ele é um órgão
colegiado.
Assim, a implementação de Conselhos Tutelares em todos os municípios
brasileiros é uma contribuição para que as diretrizes de proteção aos
direitos de crianças e de adolescentes saiam do texto da lei e se tornem
realidade.
De acordo com uma pesquisa da ANDI – Comunicação e Direitos, existiam
5.772 Conselhos Tutelares no Brasil em 2010. Entretanto, a falta de
estrutura dos órgãos tem prejudicado gravemente o atendimento prestado a
crianças e a adolescentes.
Somente com o apoio de cada município em disponibilizar os recursos
necessários para a implantação, manutenção e custeio das atividades,
inclusive no que diz respeito à formação continuada dos conselheiros
tutelares, será possível que esse órgão tenha condições de cumprir
plenamente sua missão.
Leis e princípios que regem o Conselho Tutelar:
- Constituição da República;
- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (Decreto n° 99.710/1990);
- Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as alterações produzidas pela Lei nº 12.696/2012;
- Lei Municipal que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Tutelar;
- Resolução Conanda n° 139/2010, que estabelece os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
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